Revalidação da Carta de Condução
A, A1, B, B1, B+E
Carta obtida anterior a 2013
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Aos 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente, de dois em dois anos, pode começar a tratar da revalidação 6 meses antes da data de aniversário.
Carta obtida posterior a 2013
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Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente, de dois em dois anos, pode começar a tratar da revalidação 6 meses antes da data de aniversário.
Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
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15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos, depois 65, 70 e posteriormente, de dois em dois anos, pode começar a tratar da revalidação 6 meses antes da data de aniversário.
Documentação necessária:
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Documento de identificação (com residência em território nacional);
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Número de Identificação Fiscal;
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Carta de Condução;
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Atestado Médico (a partir dos 60 anos, independentemente do ano que tirou carta de condução).
C, C+E, C1, C1+E
Carta obtida anterior a 2013
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Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
Carta obtida posterior a 2013
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Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
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5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos
Excepto categoria C+E, idade máxima são 67 anos).
Documentação necessária:
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Documento de identificação (com residência em território nacional);
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Número de Identificação Fiscal;
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Carta de Condução;
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Atestado Médico;
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Exame Psicotécnico (somente a partir dos 50 anos inclusive).
D, D+E, D1, D1+E, C+E
Carta obtida anterior a 2013
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Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
Carta obtida posterior a 2013
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Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
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5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 67 anos.
Documentação necessária:
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Documento de identificação (com residência em território nacional);
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Número de Identificação Fiscal;
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Carta de Condução:
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Atestado Médico;
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Exame Psicotécnico (somente a partir dos 50 anos inclusive).
Atenção:
Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.
Se o título de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.