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Revalidação da Carta de Condução

A, A1, B, B1, B+E

Carta obtida anterior a 2013

  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente, de dois em dois anos, pode começar a tratar da revalidação 6 meses antes da data de aniversário.

Carta obtida posterior a 2013

  • Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente, de dois em dois anos, pode começar a tratar da revalidação 6 meses antes da data de aniversário.

Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016

  • 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos, depois 65, 70 e posteriormente, de dois em dois anos, pode começar a tratar da revalidação 6 meses antes da data de aniversário.

Documentação necessária:

  • Documento de identificação (com residência em território nacional);

  • Número de Identificação Fiscal;

  • Carta de Condução;

  • Atestado Médico (a partir dos 60 anos, independentemente do ano que tirou carta de condução).

C, C+E, C1, C1+E

Carta obtida anterior a 2013

  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

 

Carta obtida posterior a 2013

  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016

  • 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos

Excepto categoria C+E, idade máxima são 67 anos).

Documentação necessária:

  • Documento de identificação (com residência em território nacional);

  • Número de Identificação Fiscal;

  • Carta de Condução;

  • Atestado Médico;

  • Exame Psicotécnico (somente a partir dos 50 anos inclusive).

D, D+E, D1, D1+E, C+E 

Carta obtida anterior a 2013

  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).

 

Carta obtida posterior a 2013

  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).

Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016

  • 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 67 anos.

 

Documentação necessária:

  • Documento de identificação (com residência em território nacional);

  • Número de Identificação Fiscal;

  • Carta de Condução:

  • Atestado Médico;

  • Exame Psicotécnico (somente a partir dos 50 anos inclusive).

 

 

 

Atenção:

Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.

 

Se o título de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.

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